Descubra quais profissões devem continuar de fora do MEI em 2025
01/11/2024
O modelo de microempreendedor individual (MEI) é bastante conhecido e discutido no ambiente empresarial, com mais de 15 milhões de registros na categoria. Por meio dele, muitos cidadãos que desejam iniciar um negócio podem partir primeiro para essa categoria.
Quem opta por essa categoria empresarial, simplifica a formalização e o pagamento dos tributos, atraindo empreendedores iniciantes, porém, nem todas as profissões são elegíveis para esta categoria, principalmente aquelas que exigem regulamentação específica ou são consideradas intelectuais.
Um ponto importante a ser analisado antes de optar pelo regime é conhecer as suas restrições.Assim, entender quais profissões não podem fazer parte da categoria antes de iniciar o processo é fundamental para qualquer aspirante a empreendedor, assim você já sabe quais outras categorias melhor atende sua profissão.
A não inclusão de algumas atividades do regime MEI deve-se à natureza do trabalho envolvido, isto é, há profissões que não necessitam de conhecimento especializado ou regulamentação profissional.
Diante desse cenário, algumas profissões, por exigirem regulamentações específicas, não podem ser registradas como MEI e, algumas das principais categorias são:
- Profissionais liberais regulamentados: médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas e veterinários devem seguir regulamentações rígidas e são supervisionados por conselhos profissionais, inviabilizando o registro como MEI;
- Profissionais de consultoria e intelectuais: advogados, contadores, engenheiros e arquitetos operam atividades que demandam conselhos de classe e alta complexidade intelectual, necessitando de outras modalidades empresariais;
- Atividades de natureza industrial complexa: indústrias que fabricam armas e munições e as que atuam nos setores químico e petroquímico requerem estrutura regulatória intensa, incompatível com o regime MEI;
- Serviços de segurança: empresas de segurança privada, vigilância e transporte de valores necessitam de licenciamento e fiscalização contínua, afastando-as da categoria MEI;
- Atividades que exigem licenciamento ou registro especial: corretagem de imóveis, seguros, valores mobiliários e transporte rodoviário de passageiros exigem o uso de outras formas empresariais;
- Produção de alimentos e bebidas em grande escala: produção de bebidas alcoólicas, como vinhos e cervejas, enfrenta regulação intensiva devido ao impacto sanitário, o que inviabiliza o registro como MEI.
Fonte:
Contábeis
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