05/11/2024
A recente conclusão pela Câmara dos Deputados do segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária marca um passo significativo para o ambiente tributário brasileiro. Entre os pontos mais sensíveis e impactantes está a questão do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), especialmente no que se refere à herança de previdência privada do tipo VGBL. A exclusão do ITCMD no caso do VGBL representa um alívio para herdeiros e planejadores patrimoniais, embora contrarie interesses dos governadores que buscavam um padrão para esta cobrança.
ITCMD sobre Previdência Privada
O ITCMD é um tributo de competência estadual e tem sido alvo de disputas e questionamentos em tribunais devido à ausência de regulamentação uniforme quanto ao VGBL. Governadores de diversos estados defendiam a tributação desse benefício como forma de evitar que planos de previdência privada fossem utilizados como meios de planejamento sucessório, escapando de tributações que incidiriam sobre heranças convencionais.
A decisão pela exclusão da tributação do ITCMD sobre o VGBL, aprovada por emenda na Câmara, pode ter efeitos diretos sobre estratégias de sucessão patrimonial. Na prática, esse posicionamento alivia o custo tributário para famílias e herdeiros que utilizam esse tipo de previdência como instrumento de planejamento.
Ajustes para empresas
Outro ponto da regulamentação foi a isenção de responsabilidade para empresas que contratam autônomos prestadores de serviço. A proposta inicial previa que, caso o autônomo não recolhesse tributos devidos, a empresa contratante deveria arcar com essa responsabilidade fiscal. Com a exclusão dessa medida, o legislador atende às demandas do setor empresarial por regras que garantam maior segurança e previsibilidade no planejamento tributário das empresas, mantendo as obrigações fiscais sob responsabilidade de cada prestador.
Distribuição de lucros e transferências de créditos
A proposta também descartou a incidência de ITCMD em distribuições desproporcionais de lucros entre sócios e proibiu a transferência de créditos de ICMS entre empresas de um mesmo grupo econômico. No contexto do planejamento empresarial, essas alterações oferecem maior segurança jurídica aos sócios que participam de estruturas societárias mais complexas, evitando uma carga tributária mais pesada nas operações empresariais e nos repasses de créditos fiscais dentro do grupo.
Para empresas, essa mudança representa uma oportunidade de simplificar operações financeiras internas e, ao mesmo tempo, evitar a incidência de tributos adicionais que poderiam enfraquecer estratégias de distribuição de resultados e otimização de operações intragrupo.
Grandes fortunas e ITBI
Um destaque do PSOL que previa a criação de um Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) foi rejeitado. A realização de uma avaliação, a cada cinco anos, sobre os produtos e serviços com taxação reduzida, para que se debata sobre a eficiência desse gasto tributário, foi mantida no texto.
O papel do Comitê Gestor do IBS
Outro ponto central da proposta é a criação do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que surge como uma entidade com funções administrativas e fiscais para os tributos estaduais e municipais, similar ao papel que a Receita Federal exerce em âmbito nacional. Esse comitê terá jurisdição sobre o ICMS (tributo estadual) e o ISS (tributo municipal), criando uma espécie de sistema único de arrecadação, com potencial para reduzir a complexidade dos tributos sobre consumo.
Além disso, o projeto define que contribuintes poderão participar do processo decisório do Comitê Gestor através de suas federações e associações. Isso é particularmente importante para empresas e setores empresariais, pois promove maior representatividade e oferece um canal direto para contestação e defesa em instâncias de decisão. Essa mudança pode reduzir litígios e permitir que as empresas participem de discussões sobre taxação e fiscalização de maneira mais ativa e transparente.
Reflexões para o setor empresarial
A reforma tributária caminha para trazer desafios, mas também oportunidades de adaptação e modernização. Empresas, com a devida orientação jurídica especializada, podem antecipar essas mudanças, revisar estratégias fiscais e atualizar práticas de planejamento para garantir não apenas a conformidade com as novas regras, mas também uma postura estratégica e bem alinhada ao novo ambiente tributário brasileiro.
Fonte: Jornal Contábil